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Ir para a reserva após Lei Complementar nº 109/09

janeiro 4th, 2010

Em 23/12/2009, foi publicada a Lei Complementar nº 109/09, a qual alterou significativamente os processos de transferência para a reserva remunerada, possibilitando à policial militar transferir-se para a inatividade aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, e ao oficial ou praça, independente do sexo, transferir-se aos trinta anos de serviço com promoção, desde que, dentre outros requisitos, compute pelo menos vinte anos de efetivo serviço. Para aqueles atingidos beneficamente pela nova lei, é preciso um pouquinho de paciência. Dig ler mais



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